ATO 148/1990

ATO Nº 148 DE 02 DE OUTUBRO DE 1990 O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª- REGIÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 024/89/TRF (TC-5771/88). RESOLVE: REVER a concessão de aposentadoria da servidora ZORAYDE ROCHA...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:71252024-05-07 ATO 148/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-10-17T00:00:00Z Português ATO Nº 148 DE 02 DE OUTUBRO DE 1990 O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª- REGIÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 024/89/TRF (TC-5771/88). RESOLVE: REVER a concessão de aposentadoria da servidora ZORAYDE ROCHA PASSOS, Técnico Judiciário, Classe Especial, Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para atribuir-lhe a fração de 2/5 da remuneração do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.5, e retificar a vantagem pessoal de 5/5de DAI-111.3 (NS) para 2/5,de acordo com o art. 2º, "a" e "b" parágrafo 1º da Lei nº 6732/79, com efeitos a partir da vigência da sua aposentadoria (02/12/87). CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIOUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente REVISÃO CONCESSÃO APOSENTADORIA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL TÉCNICO JUDICIÁRIO ZORAYDE ROCHA PASSOS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7125
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description ATO Nº 148 DE 02 DE OUTUBRO DE 1990 O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª- REGIÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 024/89/TRF (TC-5771/88). RESOLVE: REVER a concessão de aposentadoria da servidora ZORAYDE ROCHA PASSOS, Técnico Judiciário, Classe Especial, Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para atribuir-lhe a fração de 2/5 da remuneração do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, Código JF-DAS-101.5, e retificar a vantagem pessoal de 5/5de DAI-111.3 (NS) para 2/5,de acordo com o art. 2º, "a" e "b" parágrafo 1º da Lei nº 6732/79, com efeitos a partir da vigência da sua aposentadoria (02/12/87). CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIOUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente
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