ATO 93/1991

ATO Nº 93 DE 30 DE ABRIL DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Admi...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:72572024-09-11 ATO 93/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-05-07T00:00:00Z Português ATO Nº 93 DE 30 DE ABRIL DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U" Seção I, de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2600 (Reg. 91.02.04324-6), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ MARTINHO PINTO ALVES, no cargo de Técnico Judiciário, Código JF-AJ-021, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, c/c arts. 78, parágrafo 2º, 176, inciso II e 178, inciso I, alínea "a", da Lei nº 1711/52, com a redação dada pela Lei nº 6481/77, com a vantagem prevista no art. 184, inciso II da Lei nº 1711/52, observado o limite estabelecido no inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1988. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA JOSÉ MARTINHO PINTO ALVES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7257
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Presidência (2. Região)
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