ATO 134/1991
ATO Nº 134 DE 05 DE JULHO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Ad...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:72862024-05-07 ATO 134/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-07-12T00:00:00Z Português ATO Nº 134 DE 05 DE JULHO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I, de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2380 (Reg. 90.02.25428-8), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por Invalidez Permanente ao servidor ANTÔNIO MÁRIO MASSAD, no cargo de Auxiliar Judiciário,. Classe "E", Ref. NI-35, Código JF-AJ-022, do Quadro 'de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, inciso I da Constituição Federal de 1988 c/c arts. 186 inciso I e 1º e 188 e seus parágrafos da Lei Nº 8112/90, acrescida da parcela de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, com fundamento no art. 2º, letra "a", 1º da Lei nº 6732/79, conforme a Orientação Normativa nº 115/SAF, com a percepção da Gratificação de Representação de Gabinete que se encontra percebendo. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANTÔNIO MÁRIO MASSAD http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7286 |
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ATO Nº 134 DE 05 DE JULHO DE 1991.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, considerando a Orientação Normativa nº 63 da Secretaria de Administração Federal, publicada no D.O.U., Seção I, de 18/01/91, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2380 (Reg. 90.02.25428-8),
RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por Invalidez Permanente ao servidor ANTÔNIO MÁRIO MASSAD, no cargo de Auxiliar Judiciário,. Classe "E", Ref. NI-35, Código JF-AJ-022, do Quadro 'de Pessoal Permanente das Secretarias da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, inciso I da Constituição Federal de 1988 c/c arts. 186 inciso I e 1º e 188 e seus parágrafos da Lei Nº 8112/90, acrescida da parcela de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, com fundamento no art. 2º, letra "a", 1º da Lei nº 6732/79, conforme a Orientação Normativa nº 115/SAF, com a percepção da Gratificação de Representação de Gabinete que se encontra percebendo.
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PAULO FREITAS BARATA
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