PORTARIA 56/1990
PORTARIA Nº 56 DE 5 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, RESOLVE: a) Determina ao Diretor-Geral as providencias necessarias para a imediata aquisicao de equipamento destinado a microfilmagem dos processos findos,...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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Assuntos: | |
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Resumo: |
PORTARIA Nº 56 DE 5 DE MARÇO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições,
RESOLVE:
a) Determina ao Diretor-Geral as providencias necessarias para a imediata aquisicao de equipamento destinado a microfilmagem dos processos findos, cujas pecas devam ser preservadas, observando-se normas legais aplicaveis a especie.
b) As providencias deverao ser concretizadas no prazo maximo de 15 dias.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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