PORTARIA 56/1990
PORTARIA Nº 56 DE 5 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, RESOLVE: a) Determina ao Diretor-Geral as providencias necessarias para a imediata aquisicao de equipamento destinado a microfilmagem dos processos findos,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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| Assuntos: | |
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:73382024-09-11 PORTARIA 56/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-03-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 56 DE 5 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, RESOLVE: a) Determina ao Diretor-Geral as providencias necessarias para a imediata aquisicao de equipamento destinado a microfilmagem dos processos findos, cujas pecas devam ser preservadas, observando-se normas legais aplicaveis a especie. b) As providencias deverao ser concretizadas no prazo maximo de 15 dias. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente IMPOSIÇÃO DIRETOR-GERAL AQUISIÇÃO EQUIPAMENTO TECNOLOGIA PRESERVAÇÃO PROCESSO JUDICIAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7338 |
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IMPOSIÇÃO DIRETOR-GERAL AQUISIÇÃO EQUIPAMENTO TECNOLOGIA PRESERVAÇÃO PROCESSO JUDICIAL Presidência (2. Região) PORTARIA 56/1990 |
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PORTARIA Nº 56 DE 5 DE MARÇO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições,
RESOLVE:
a) Determina ao Diretor-Geral as providencias necessarias para a imediata aquisicao de equipamento destinado a microfilmagem dos processos findos, cujas pecas devam ser preservadas, observando-se normas legais aplicaveis a especie.
b) As providencias deverao ser concretizadas no prazo maximo de 15 dias.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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