Resumo: |
PORTARIA Nº 59 DE 8 DE MARÇO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições,
RESOLVE:
1- Estabelece o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicacao da presente, para que os servidores requisitados e em exercicio neste Tribunal e nas Sessoes Judiciarias a ele subordinadas, manifestem a opcao para integrarem o Quadro Permanente do Tribunal Regional Federal da 2. Regiao e das Secretarias das Secoes Judiciarias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espirito Santo, na forma do disposto na Resolucao n. 003/90, de 08.03.90.
2- A documentacao para instruir o pedido podera ser juntada no prazo de 10 (dez) dias da manifestacao prevista no item anterior.
3- O Requerimento em pauta devera ser encaminhado, atraves do Protocolo deste Tribunal ou de suas Secoes a Secretaria de Administracao de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2. Regiao.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente
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