PORTARIA 59/1990

PORTARIA Nº 59 DE 8 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, RESOLVE: 1- Estabelece o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicacao da presente, para que os servidores requisitados e em exercicio neste Tribunal e...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:73402024-05-07 PORTARIA 59/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-03-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 59 DE 8 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, RESOLVE: 1- Estabelece o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicacao da presente, para que os servidores requisitados e em exercicio neste Tribunal e nas Sessoes Judiciarias a ele subordinadas, manifestem a opcao para integrarem o Quadro Permanente do Tribunal Regional Federal da 2. Regiao e das Secretarias das Secoes Judiciarias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espirito Santo, na forma do disposto na Resolucao n. 003/90, de 08.03.90. 2- A documentacao para instruir o pedido podera ser juntada no prazo de 10 (dez) dias da manifestacao prevista no item anterior. 3- O Requerimento em pauta devera ser encaminhado, atraves do Protocolo deste Tribunal ou de suas Secoes a Secretaria de Administracao de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2. Regiao. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente DISPOSIÇÃO PRAZO INTEGRAÇÃO QUADRO DE PESSOAL SERVIDOR PÚBLICO DOCUMENTAÇÃO REQUERIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7340
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 59/1990
description PORTARIA Nº 59 DE 8 DE MARÇO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, RESOLVE: 1- Estabelece o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicacao da presente, para que os servidores requisitados e em exercicio neste Tribunal e nas Sessoes Judiciarias a ele subordinadas, manifestem a opcao para integrarem o Quadro Permanente do Tribunal Regional Federal da 2. Regiao e das Secretarias das Secoes Judiciarias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espirito Santo, na forma do disposto na Resolucao n. 003/90, de 08.03.90. 2- A documentacao para instruir o pedido podera ser juntada no prazo de 10 (dez) dias da manifestacao prevista no item anterior. 3- O Requerimento em pauta devera ser encaminhado, atraves do Protocolo deste Tribunal ou de suas Secoes a Secretaria de Administracao de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2. Regiao. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente
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