Resumo: |
PORTARIA Nº 161 DE 15 DE MAIO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve:
I- DETERMINAR, em Cumprimento à Instrução Normativa nº 01, de 06 de abril de 1990, do Cohselho da Justiça Federal, que a Divisão de Precatórios proceda à revisão dos cálculos efetuados para a atualização dos valores dos precatórios não pagos ate a presente data, providenciando, posteriormente, sua publicação, para fins de direito.
II - Atualizados os valores conforme o item anterior, oficie-se às entidades devedoras, requisitando as importâncias necessárias, re-ratificando correspondência já expedida para esse fim, e indicando o número da conta onde deverão ser depositados os recursos na Agencia do Banco do Brasil, à ordem da Presidência do Tribunal.
III - Os valores a maior, já colocados à diposição da Presidência, pelas entidades devedoras, ficarão à disposição das mesmas,que deverão adotar as medidas convenientes para seu levantamento.
PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
ROMÁRIO RANGEL
Presidente
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