PORTARIA 161/1990

PORTARIA Nº 161 DE 15 DE MAIO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: I- DETERMINAR, em Cumprimento à Instrução Normativa nº 01, de 06 de abril de 1990, do Cohselho da Justiça Federal, que a Divisão de Precatór...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:73862024-09-11 PORTARIA 161/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-05-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 161 DE 15 DE MAIO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: I- DETERMINAR, em Cumprimento à Instrução Normativa nº 01, de 06 de abril de 1990, do Cohselho da Justiça Federal, que a Divisão de Precatórios proceda à revisão dos cálculos efetuados para a atualização dos valores dos precatórios não pagos ate a presente data, providenciando, posteriormente, sua publicação, para fins de direito. II - Atualizados os valores conforme o item anterior, oficie-se às entidades devedoras, requisitando as importâncias necessárias, re-ratificando correspondência já expedida para esse fim, e indicando o número da conta onde deverão ser depositados os recursos na Agencia do Banco do Brasil, à ordem da Presidência do Tribunal. III - Os valores a maior, já colocados à diposição da Presidência, pelas entidades devedoras, ficarão à disposição das mesmas,que deverão adotar as medidas convenientes para seu levantamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. ROMÁRIO RANGEL Presidente CUMPRIMENTO INSTRUÇÃO NORMATIVA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DIVISÃO DE PRECATÓRIOS REVISÃO CÁLCULO ATUALIZAÇÃO PRECATÓRIO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7386
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 161/1990
description PORTARIA Nº 161 DE 15 DE MAIO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, resolve: I- DETERMINAR, em Cumprimento à Instrução Normativa nº 01, de 06 de abril de 1990, do Cohselho da Justiça Federal, que a Divisão de Precatórios proceda à revisão dos cálculos efetuados para a atualização dos valores dos precatórios não pagos ate a presente data, providenciando, posteriormente, sua publicação, para fins de direito. II - Atualizados os valores conforme o item anterior, oficie-se às entidades devedoras, requisitando as importâncias necessárias, re-ratificando correspondência já expedida para esse fim, e indicando o número da conta onde deverão ser depositados os recursos na Agencia do Banco do Brasil, à ordem da Presidência do Tribunal. III - Os valores a maior, já colocados à diposição da Presidência, pelas entidades devedoras, ficarão à disposição das mesmas,que deverão adotar as medidas convenientes para seu levantamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE. ROMÁRIO RANGEL Presidente
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