RESOLUÇÃO 19/1990

RESOLUÇÃO Nº 019 DE 25 DE OUTUBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido peto Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, do dia 20/09/90, RESOLVE: Art. 1° - Ficam criadas duas funções...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 019 DE 25 DE OUTUBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido peto Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, do dia 20/09/90, RESOLVE: Art. 1° - Ficam criadas duas funções de Representação de Gabinete para funcionar junto aos Órgãos Seccionais de Controle Interno, nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Art. 2º - A gratificação de Representação de Gabinete, de que trata o artigo anterior, corresponderá a de Oficial de Gabinete, com o valor fixado na Tabela de Vencimento do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROMARIO RANGEL Presidente