RESOLUÇÃO 19/1990
RESOLUÇÃO Nº 019 DE 25 DE OUTUBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido peto Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, do dia 20/09/90, RESOLVE: Art. 1° - Ficam criadas duas funções...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:78342024-09-11 RESOLUÇÃO 19/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-11-16T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 019 DE 25 DE OUTUBRO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido peto Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, do dia 20/09/90, RESOLVE: Art. 1° - Ficam criadas duas funções de Representação de Gabinete para funcionar junto aos Órgãos Seccionais de Controle Interno, nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Art. 2º - A gratificação de Representação de Gabinete, de que trata o artigo anterior, corresponderá a de Oficial de Gabinete, com o valor fixado na Tabela de Vencimento do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROMARIO RANGEL Presidente FUNÇÃO COMISSIONADA GABINETE REPRESENTAÇÃO CRIAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7834 |
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RESOLUÇÃO Nº 019 DE 25 DE OUTUBRO DE 1990.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido peto Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, do dia 20/09/90,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam criadas duas funções de Representação de Gabinete para funcionar junto aos Órgãos Seccionais de Controle Interno, nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Art. 2º - A gratificação de Representação de Gabinete, de que trata o artigo anterior, corresponderá a de Oficial de Gabinete, com o valor fixado na Tabela de Vencimento do Conselho da Justiça Federal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
ROMARIO RANGEL
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