Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 25 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido na Sessão Extraordinária do Conselho de Administração, do dia 10/12/90, nos autos do Processo Administrativo nº 2375/90,
RESOLVE:
HOMOLOGAR a Portaria nº 726, de 19/11/90, do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece o plantão das Varas Federais da referida Seção Judiciária, para os sábados, domingos e feriados, dias santificados ou quaisquer outros, em que não haja expediente normal, inclusive durante o recesso, para o fim de apreciar Mandado de Segurança preventivo, "habeas-corpus" e medidas urgentes que importem perecimento de direito.
ROMARIO RANGEL
Presidente
|