PROVIMENTO 1/1990
Dispõe sobre a proibição do uso de placa amarela nos veículos de utilização dos Senhores Juízes Federais da 2. Região.
| Autor principal: | Conselho de Administração |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:78662024-05-07 PROVIMENTO 1/1990 Conselho de Administração Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-03-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre a proibição do uso de placa amarela nos veículos de utilização dos Senhores Juízes Federais da 2. Região. PROVIMENTO Nº 01, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do Conselho de Administração, na Sessão de 22-02-90, RESOLVE: Art. 1. - Proibe o uso de placa amarela nos veículos de utilização dos Senhores Juízes Federais da 2. Região Art. 2 - Determina aos MM. Juizes, Senhores Diretores dos Foros das Seções Judiciárias da 2. Região, que procedam ao recolhimento das placas amarelas, por acaso existentes, encaminhando-as ao Desembargador Federal Corregedor para as providências cabíveis. Art. 3 - Determina que os veículos oficiais deverão ser recolhidos a sede das Seções Judiciárias, diariamente, após o serviço, bem como nas férias, recesso, feriados e finais de semana. Paragrafo 1. - Os Juizes Federais designados para ficarem de plantão poderão utilizar, conforme a conveniência do serviço, os carros oficiais que estejam a sua disposição. Pargrafo 2. - Os veículos oficiais somente poderão ser dirigidos pelos funcionaris da Justiça Federal ou por servidores requisitados especificamente para esse fim. Art. 4. - As situações excepcionais serão examinadas pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Corregedor, mediante solitação justificada do interessado. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente DISPOSIÇÃO UTILIZAÇÃO VEÍCULO CARRO OFICIAL MAGISTRADO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7866 |
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