RESOLUÇÃO 2/1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições considerando o decidido na Terceira Sessão Administrativa Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 22 02 90, R E S O L V E : DECLARAR a inaplicabilidade do art. 5º da Lei nº 7.800/89 ao Tribu...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
1990
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