RESOLUÇÃO 2/1990

O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições considerando o decidido na Terceira Sessão Administrativa Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 22 02 90, R E S O L V E : DECLARAR a inaplicabilidade do art. 5º da Lei nº 7.800/89 ao Tribu...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 1990
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Resumo: O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições considerando o decidido na Terceira Sessão Administrativa Ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 22 02 90, R E S O L V E : DECLARAR a inaplicabilidade do art. 5º da Lei nº 7.800/89 ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e às Seções Judiciárias a este vinculadas. PUBLIQUE SE. REGISTRE SE. CUMPRA SE. Rio de Janeiro, 08 de março de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente