PORTARIA 257/1989
PORTARIA Nº 257 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Fica proibida a saída de veículos oficiais durante os finais de semana, recesso forense e feriados, sem...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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Assuntos: | |
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Resumo: |
PORTARIA Nº 257 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Fica proibida a saída de veículos oficiais durante os finais de semana, recesso forense e feriados, sem prévia autorização do Exmo. Sr. Presidente ou do Diretor Geral.
II - O disposto do item anterior não se aplica aos veículos, de Representação dos Senhores Vice-Presidente-Corregedor e Desembargadores Federais.
III - O Senhor Diretor Geral somente poderá autorizar a saída de veículos, por escrito e justificadamente.
IV- Deverá ser aberto livro próprio para registro das autorizações mencionadas no item
anterior.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente em Exercício |
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