PORTARIA 257/1989
PORTARIA Nº 257 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Fica proibida a saída de veículos oficiais durante os finais de semana, recesso forense e feriados, sem...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:84202024-09-11 PORTARIA 257/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-12-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 257 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Fica proibida a saída de veículos oficiais durante os finais de semana, recesso forense e feriados, sem prévia autorização do Exmo. Sr. Presidente ou do Diretor Geral. II - O disposto do item anterior não se aplica aos veículos, de Representação dos Senhores Vice-Presidente-Corregedor e Desembargadores Federais. III - O Senhor Diretor Geral somente poderá autorizar a saída de veículos, por escrito e justificadamente. IV- Deverá ser aberto livro próprio para registro das autorizações mencionadas no item anterior. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente em Exercício UTILIZAÇÃO CARRO OFICIAL SÁBADO DOMINGO RECESSO FORENSE FERIADO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PRESIDENTE DIRETOR-GERAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8420 |
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UTILIZAÇÃO CARRO OFICIAL SÁBADO DOMINGO RECESSO FORENSE FERIADO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PRESIDENTE DIRETOR-GERAL TRF - 2. REGIÃO Presidência (2. Região) PORTARIA 257/1989 |
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PORTARIA Nº 257 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Fica proibida a saída de veículos oficiais durante os finais de semana, recesso forense e feriados, sem prévia autorização do Exmo. Sr. Presidente ou do Diretor Geral.
II - O disposto do item anterior não se aplica aos veículos, de Representação dos Senhores Vice-Presidente-Corregedor e Desembargadores Federais.
III - O Senhor Diretor Geral somente poderá autorizar a saída de veículos, por escrito e justificadamente.
IV- Deverá ser aberto livro próprio para registro das autorizações mencionadas no item
anterior.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente em Exercício |
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