ATO 157/1991

ATO Nº 157 DE 16 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 339-TRF, RESOLVE: EXCLUIR a vantagem de 3/5 (três quintos) da Gratificação de Re...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
Assuntos:
GRG
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:84242024-09-11 ATO 157/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-08-22T00:00:00Z Português ATO Nº 157 DE 16 DE AGOSTO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 339-TRF, RESOLVE: EXCLUIR a vantagem de 3/5 (três quintos) da Gratificação de Representação de Gabinete (Supervisor), prevista pelo art. 2º, alínea "a", parágrafo 1º, da Lei nº 6732/79 e INCLUIR o art. 184, inciso II da lei n° 1711/52 na fundamentação legal da aposentadoria do servidor VICENTE DA CUNHA RAPOSO, com efeitos a partir da opção (31.01.89). CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente EXCLUSÃO VANTAGEM GRG INCLUSÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA VICENTE DA CUNHA RAPOSO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8424
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Presidência (2. Região)
ATO 157/1991
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