PORTARIA 502/1990
PORTARIA Nº 502 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO que os frequentes requerimentos de servidores, solicitando alterações no período de férias, já homologado, vêm implicando entraves b...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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Assuntos: | |
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Resumo: |
PORTARIA Nº 502 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que os frequentes requerimentos de servidores, solicitando alterações no período de férias, já homologado, vêm implicando entraves burocráticos vários,
RESOLVE:
Art. 1º - Os requerimentos de férias regulamentares dos funcionários e servidores do Tribunal deverão ser formulados dois meses antes ao da sua fruição.
Art. 2º - A Secretaria de Administração de Pessoal deverá até o vigésimo quinto dia útil de cada mês, encaminhar à Diretoria-Geral relação nominativa dos funcionários e servidores que gozarão férias no mês subsequente, para a devida homologação.
Art. 3º - Caberá à Presidência examinar e homologar os pedidos de férias dos funcionários e servidores a ela subordinados.
Art 4º - O disposto nesta Portaria não se aplica aos servidores que optarem por fruir suas férias no mês de janeiro do exercício de 1991.
Art 5º - Os casos de pedidos de férias excepcionais serão submetidos à Presidência.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBUQUE-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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