ATO 181/1991

ATO Nº 181 DE 4 DE OUTUBRO DE 1991. O DOUTOR PAULO DE FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º de Constituição Federal de 1988, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: ATO Nº 181 DE 4 DE OUTUBRO DE 1991. O DOUTOR PAULO DE FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que dispõe o inciso XXXVI do art. 5º de Constituição Federal de 1988, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 4130 (Reg.91.02.14915-0), RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora YEDDA PINTO ESTRELA DA SILVA, no cargo de Técnico Judiciário, Código TRF-AJ-021, Classe "E", Ref. NS-25, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ora exercendo o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Código TRF-DAS-101.5, de acordo com o art. 40, inciso III, letra "a" da Lei nº 8112/90, art. 5º da Lei nº 8162/91 e art. 1º da Lei nº7757/89 com a parcela de 5/5 (cinco quintos), sendo 4/5 nos termos do art. 2º, "a", 1º da Lei nº 6732/79 e 1/5 do valor do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Código TRF-DAS-101.5, conforme art. 8º, 1º, 1º da lei nº 7923/89, com a vantagem de 55% do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Código TRF-DAS-101.5 e respectiva representação mensal, com base no art. 3º, 2º do Decreto-Lei nº 1445/76, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2270/85, alterado pelo de nº 2365/87 e pelo art. 4º da Lei nº 7706/88. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS Presidente