Resumo: |
PORTARIA Nº 533 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 2498 (Reg. 90.02.27041-0),
RESOLVE:
RETIFICAR os arts. 1º, 2º e 4º da Portaria nº 502, de 18 de dezembro de 1990, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Os requerimentos de férias regulamentares dos funcionários e servidores do Tribunal deverão ser formulados dois meses antes ao da sua fruição e entregues na Subsecretária de Legislação e Cadastro, que os protocolará.
Art. 2º - A Secretaria de Administração de Pessoal deverá,até o vigésimo quinto dia útil de cada mês,encaminhar à Diretoria-Geral relação nominativa dos funcionários e servidores que gozarão férias no segundo mês subsequente, para a devida homologação.
Art. 4º - O disposto neste Portaria não se aplica aos servidores que optarem por fruir suas férias nos meses de Janeiro e fevereiro do exercício de 1991.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBUQUE-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente
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