ORDEM DE SERVIÇO 34/1990
ORDEM DE SERVIÇO Nº 34 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que o dia 24 de dezembro é véspera do Natal; considerando que os funcionários e servidores deste Tribunal, que não se encontram em recesso, necessitam...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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Assuntos: | |
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Resumo: |
ORDEM DE SERVIÇO Nº 34
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que o dia 24 de dezembro é véspera do Natal;
considerando que os funcionários e servidores deste Tribunal, que não se encontram em recesso, necessitam ausentarem-se mais cedo;
considerando que o próprio Poder Executivo admitiu, como de "ponto facultativo" o dia 24 de dezembro deste ano,
RESOLVE:
O expediente do Tribunal no dia 24 de dezembro de 1990, véspera do Natal, iniciar-se-á no horário habitual e será interrompido às 16:00 (dezesseis) horas, em caráter excepcional.
CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1990.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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