ORDEM DE SERVIÇO 34/1990

ORDEM DE SERVIÇO Nº 34 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que o dia 24 de dezembro é véspera do Natal; considerando que os funcionários e servidores deste Tribunal, que não se encontram em recesso, necessitam...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: ORDEM DE SERVIÇO Nº 34 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que o dia 24 de dezembro é véspera do Natal; considerando que os funcionários e servidores deste Tribunal, que não se encontram em recesso, necessitam ausentarem-se mais cedo; considerando que o próprio Poder Executivo admitiu, como de "ponto facultativo" o dia 24 de dezembro deste ano, RESOLVE: O expediente do Tribunal no dia 24 de dezembro de 1990, véspera do Natal, iniciar-se-á no horário habitual e será interrompido às 16:00 (dezesseis) horas, em caráter excepcional. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente