ORDEM DE SERVIÇO 34/1990
ORDEM DE SERVIÇO Nº 34 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que o dia 24 de dezembro é véspera do Natal; considerando que os funcionários e servidores deste Tribunal, que não se encontram em recesso, necessitam...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:85152024-09-11 ORDEM DE SERVIÇO 34/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-12-28T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº 34 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que o dia 24 de dezembro é véspera do Natal; considerando que os funcionários e servidores deste Tribunal, que não se encontram em recesso, necessitam ausentarem-se mais cedo; considerando que o próprio Poder Executivo admitiu, como de "ponto facultativo" o dia 24 de dezembro deste ano, RESOLVE: O expediente do Tribunal no dia 24 de dezembro de 1990, véspera do Natal, iniciar-se-á no horário habitual e será interrompido às 16:00 (dezesseis) horas, em caráter excepcional. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente EXPEDIENTE TRF - 2. REGIÃO RECESSO FORENSE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8515 |
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EXPEDIENTE TRF - 2. REGIÃO RECESSO FORENSE Presidência (2. Região) ORDEM DE SERVIÇO 34/1990 |
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 34
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando que o dia 24 de dezembro é véspera do Natal;
considerando que os funcionários e servidores deste Tribunal, que não se encontram em recesso, necessitam ausentarem-se mais cedo;
considerando que o próprio Poder Executivo admitiu, como de "ponto facultativo" o dia 24 de dezembro deste ano,
RESOLVE:
O expediente do Tribunal no dia 24 de dezembro de 1990, véspera do Natal, iniciar-se-á no horário habitual e será interrompido às 16:00 (dezesseis) horas, em caráter excepcional.
CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1990.
ROMARIO RANGEL
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