PORTARIA 418/1991

PORTARIA Nº 418 DE 19 DE AGOSTO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 071/91/DG/TRF, RESOLVE: APLICAR ao servidor GIOVANNI SILVA DE ALMEIDA, Agente de Seg...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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Resumo: PORTARIA Nº 418 DE 19 DE AGOSTO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 071/91/DG/TRF, RESOLVE: APLICAR ao servidor GIOVANNI SILVA DE ALMEIDA, Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Ref. NI-15, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 129 e 130, da Lei nº 8.112/90, segunda parte de ambos, por inobservância de dever funcional previsto em lei, devendo a aplicação desta penalidade ser anotada em seus assentamentos funcionais, para os devidos fins. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente