Resumo: |
PORTARIA Nº 418 DE 19 DE AGOSTO DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 071/91/DG/TRF,
RESOLVE:
APLICAR ao servidor GIOVANNI SILVA DE ALMEIDA, Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Ref. NI-15, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 129 e 130, da Lei nº 8.112/90, segunda parte de ambos, por inobservância de dever funcional previsto em lei, devendo a aplicação desta penalidade ser anotada em seus assentamentos funcionais, para os devidos fins.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente
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