PORTARIA 418/1991
PORTARIA Nº 418 DE 19 DE AGOSTO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 071/91/DG/TRF, RESOLVE: APLICAR ao servidor GIOVANNI SILVA DE ALMEIDA, Agente de Seg...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:85422024-05-07 PORTARIA 418/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-08-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 418 DE 19 DE AGOSTO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 071/91/DG/TRF, RESOLVE: APLICAR ao servidor GIOVANNI SILVA DE ALMEIDA, Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Ref. NI-15, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 129 e 130, da Lei nº 8.112/90, segunda parte de ambos, por inobservância de dever funcional previsto em lei, devendo a aplicação desta penalidade ser anotada em seus assentamentos funcionais, para os devidos fins. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8542 |
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PORTARIA Nº 418 DE 19 DE AGOSTO DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 071/91/DG/TRF,
RESOLVE:
APLICAR ao servidor GIOVANNI SILVA DE ALMEIDA, Agente de Segurança Judiciária, Classe "A", Ref. NI-15, do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 129 e 130, da Lei nº 8.112/90, segunda parte de ambos, por inobservância de dever funcional previsto em lei, devendo a aplicação desta penalidade ser anotada em seus assentamentos funcionais, para os devidos fins.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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