ATO 320/1991

ATO Nº 320 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 O DESEMBARGADOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração deste Tribunal de 22.11.90, proferida no processo nº 02252/90 e inciso III do...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992
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Resumo: ATO Nº 320 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991 O DESEMBARGADOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração deste Tribunal de 22.11.90, proferida no processo nº 02252/90 e inciso III do artigo 8º da Lei nº 8.112/90, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ASCENSÃO FUNCIONAL, nos termos dos artigos 18 a 25 do Ato Regulamentar nº 264 de 11 de setembro de 1989 do Conselho da Justiça Federal, aos servidores abaixo relacionados, para a categoria funcional de ATENDENTE JUDICIÁRIO, Código TRF-AJ-024, Classe "A", Referência NI-24, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em virtude de habilitação em Concurso Interno, obedecida a ordem de classificação: 01º - VÂNIA PESSANHA 02º -THAMYRIS CONCEIÇÃO MACEDO 03º - ANA RITA DA COSTA FREITAS 04º - MARIA MARTHA UMA BERSOT 05º - ALCIONE GOULART STEFFEN 06º - WALTER ROSA FONTES 07º - MARCOS ROGÉRIO PACHECO 08º - SILVIA TINOCO 09º - IEDA MARIA CEZAR 10º - NILZA HELENA PEREIRA 11º- NELI DA COSTA ROSA 12º - MARIA IRACEMA COSTA PINHEIRO 13º - MARISTHER DE SOUZA LIMA 14º - VÂNIA PETRUS VIANA MARTINS 15º - LUCY PRADO COSTA 16º - MARIA AUXILIADORA DA SILVA DRUMMOND 17º - MARIA DAS GRAÇAS PAULO DE MELO 18º - CLEONICE AZEREDO DA SILVA OLIVEIRA em vagas criadas pela Lei nº 7727/89 (dezesseis), e vagas decorrentes das exonerações de Roberto Braga Gomes e Gerd Thadeus John Jurgens. Art. 2º Compete à Secretaria Geral determinar o registro decorrente da presente alteração nos assentamentos funcionais correspondentes. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente