RESOLUÇÃO 13/1991

RESOLUÇÃO Nº 13 DE 25 DE MARÇO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Tribunal Pleno, em Sessão realizada no dia 28/02/91, nos auto do Processo Administrativo nº 2870 (Reg. 91.02.05986-0...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 13 DE 25 DE MARÇO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Tribunal Pleno, em Sessão realizada no dia 28/02/91, nos auto do Processo Administrativo nº 2870 (Reg. 91.02.05986-0), RESOLVE: DEFERIR o pedido da MM. Juíza Federal da 1ª Vara - II da Seção Judiciária do Espírito Santo, Dra. Virgínia Procópio Oliveira Silva, e recomendar que sejam pagas as diferenças de vencimentos, a partir da data em que o Magistrado adquirir o direito, em conformidade com as decisões proferidas, anteriormente, por este Tribunal. ROMARIO RANGEL Presidente