ORDEM DE SERVIÇO 9/1991
ORDEM DE SERVIÇO N° 009 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições. RESOLVE: 1. Determinar que os servidores deste Tribunal que desejarem remoção para a Vara Única de Campos que apresentem seus requerimentos até as 17 horas do dia 1...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:96022024-05-07 ORDEM DE SERVIÇO 9/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) Português ORDEM DE SERVIÇO N° 009 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições. RESOLVE: 1. Determinar que os servidores deste Tribunal que desejarem remoção para a Vara Única de Campos que apresentem seus requerimentos até as 17 horas do dia 11 do corrente. 2. O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente, e entregue na Diretoria Geral, que fará a juntada de todos ao processo n° 2872/91, após o término do prazo mencionado no item anterior. 3. Determino que seja dada ampla divulgação à presente, com a urgência que o caso requer. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 07 de março de 1991. ROMARIO RANGEL Presidente REQUERIMENTO REMOÇÃO 1. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9602 |
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REQUERIMENTO REMOÇÃO 1. VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Presidência (2. Região) ORDEM DE SERVIÇO 9/1991 |
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ORDEM DE SERVIÇO N° 009
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DOTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
1. Determinar que os servidores deste Tribunal que desejarem remoção para a Vara Única de Campos que apresentem seus requerimentos até as 17 horas do dia 11 do corrente.
2. O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente, e entregue na Diretoria Geral, que fará a juntada de todos ao processo n° 2872/91, após o término do prazo mencionado no item anterior.
3. Determino que seja dada ampla divulgação à presente, com a urgência que o caso requer.
CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 07 de março de 1991.
ROMARIO RANGEL
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