INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/1990
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/90 O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, na Sessão de 02-08-90, nos autos do Processo Administrativo nº 211 - GVPC, RESOLVE: DETERMIN...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:98822024-09-11 INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-08-31T00:00:00Z Português INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/90 O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, na Sessão de 02-08-90, nos autos do Processo Administrativo nº 211 - GVPC, RESOLVE: DETERMINAR, no caso da designação de Juiz Federal Substituto para assumir a Titularidade Plena de Vara Federal, que o pagamento das diferenças de vencimento, entre o cargo por ele ocupado e o de Titular, seja feito, independente de requerimento, peto valor do vencimento vigente à época da substituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 08 de agosto de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO TITULARIDADE DESIGNAÇÃO VARA FEDERAL VENCIMENTO PAGAMENTO DIFERENÇA SALARIAL SUBSTITUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9882 |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/90
O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, na Sessão de 02-08-90, nos autos do Processo Administrativo nº 211 - GVPC,
RESOLVE:
DETERMINAR, no caso da designação de Juiz Federal Substituto para assumir a Titularidade Plena de Vara Federal, que o pagamento das diferenças de vencimento, entre o cargo por ele ocupado e o de Titular, seja feito, independente de requerimento, peto valor do vencimento vigente à época da substituição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 1990.
ROMARIO RANGEL
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