INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/1990

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/90 O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, na Sessão de 02-08-90, nos autos do Processo Administrativo nº 211 - GVPC, RESOLVE: DETERMIN...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:98822024-09-11 INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-08-31T00:00:00Z Português INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/90 O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, na Sessão de 02-08-90, nos autos do Processo Administrativo nº 211 - GVPC, RESOLVE: DETERMINAR, no caso da designação de Juiz Federal Substituto para assumir a Titularidade Plena de Vara Federal, que o pagamento das diferenças de vencimento, entre o cargo por ele ocupado e o de Titular, seja feito, independente de requerimento, peto valor do vencimento vigente à época da substituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 08 de agosto de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO TITULARIDADE DESIGNAÇÃO VARA FEDERAL VENCIMENTO PAGAMENTO DIFERENÇA SALARIAL SUBSTITUIÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9882
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Presidência (2. Região)
INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/1990
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