| Resumo: |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/90
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que o art. 14, I, do Decreto-Lei nº 2300/86 estabelece que "as compras, sempre que possível e convenientemente, deverão atender ao princípio da padronização;
CONSIDERANDO que este Tribunal já tem, como base instalada, microcomputadores da marca Microtec, fabricados pela empresa Microtec Sistemas, Indústria e Comércio S/A, adquiridos cm processos licitatórios anteriores, em razão do menor preço oferecido, que vêm atendendo de forma adequada às necessidades deste órgão;
CONSIDERANDO que a padronização de equipamentos facilita as condições de manutenção e assistência técnica,
RESOLVE:
ADOTAR os microcomputadores da marca Microtec, de fabricação da empresa Microtec Sistemas, Industria e Comércio S/A, para padronizar os equipamentos necessários à informatização dos serviços deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1996.
ROMARIO RANGEL
Presidente
|