INSTRUÇÃO NORMATIVA 3/1990

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/90 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que o art. 14, I, do Decreto-Lei nº 2300/86 estabelece que "as compras, sempre que possível e convenientemente, deverão atender ao princíp...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/90 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que o art. 14, I, do Decreto-Lei nº 2300/86 estabelece que "as compras, sempre que possível e convenientemente, deverão atender ao princípio da padronização; CONSIDERANDO que este Tribunal já tem, como base instalada, microcomputadores da marca Microtec, fabricados pela empresa Microtec Sistemas, Indústria e Comércio S/A, adquiridos cm processos licitatórios anteriores, em razão do menor preço oferecido, que vêm atendendo de forma adequada às necessidades deste órgão; CONSIDERANDO que a padronização de equipamentos facilita as condições de manutenção e assistência técnica, RESOLVE: ADOTAR os microcomputadores da marca Microtec, de fabricação da empresa Microtec Sistemas, Industria e Comércio S/A, para padronizar os equipamentos necessários à informatização dos serviços deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1996. ROMARIO RANGEL Presidente