INSTRUÇÃO NORMATIVA 3/1990
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/90 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que o art. 14, I, do Decreto-Lei nº 2300/86 estabelece que "as compras, sempre que possível e convenientemente, deverão atender ao princíp...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:98832024-05-07 INSTRUÇÃO NORMATIVA 3/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-08-31T00:00:00Z Português INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/90 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO que o art. 14, I, do Decreto-Lei nº 2300/86 estabelece que "as compras, sempre que possível e convenientemente, deverão atender ao princípio da padronização; CONSIDERANDO que este Tribunal já tem, como base instalada, microcomputadores da marca Microtec, fabricados pela empresa Microtec Sistemas, Indústria e Comércio S/A, adquiridos cm processos licitatórios anteriores, em razão do menor preço oferecido, que vêm atendendo de forma adequada às necessidades deste órgão; CONSIDERANDO que a padronização de equipamentos facilita as condições de manutenção e assistência técnica, RESOLVE: ADOTAR os microcomputadores da marca Microtec, de fabricação da empresa Microtec Sistemas, Industria e Comércio S/A, para padronizar os equipamentos necessários à informatização dos serviços deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1996. ROMARIO RANGEL Presidente PADRÃO EQUIPAMENTO INFORMÁTICA MICROCOMPUTADOR TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9883 |
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PADRÃO EQUIPAMENTO INFORMÁTICA MICROCOMPUTADOR TRF - 2. REGIÃO Presidência (2. Região) INSTRUÇÃO NORMATIVA 3/1990 |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/90
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que o art. 14, I, do Decreto-Lei nº 2300/86 estabelece que "as compras, sempre que possível e convenientemente, deverão atender ao princípio da padronização;
CONSIDERANDO que este Tribunal já tem, como base instalada, microcomputadores da marca Microtec, fabricados pela empresa Microtec Sistemas, Indústria e Comércio S/A, adquiridos cm processos licitatórios anteriores, em razão do menor preço oferecido, que vêm atendendo de forma adequada às necessidades deste órgão;
CONSIDERANDO que a padronização de equipamentos facilita as condições de manutenção e assistência técnica,
RESOLVE:
ADOTAR os microcomputadores da marca Microtec, de fabricação da empresa Microtec Sistemas, Industria e Comércio S/A, para padronizar os equipamentos necessários à informatização dos serviços deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1996.
ROMARIO RANGEL
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