PORTARIA 139/1990
PORTARIA Nº 139 DE 22 DE AGOSTO DE 1990. O DOUTOR LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO, DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07-05-90, do EXCELENTÍSSMOSENHOR PRESIDENTE e tendo Em vista o que consta d...
Autor principal: | Diretoria Geral |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:99242024-09-11 PORTARIA 139/1990 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-08-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 139 DE 22 DE AGOSTO DE 1990. O DOUTOR LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO, DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07-05-90, do EXCELENTÍSSMOSENHOR PRESIDENTE e tendo Em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1906/90, RESOLVE: I - RELEVAR as faltas do servidor ANDRÉ LUIZ FERRAZ DE FREITAS, Atendente Judiciário, Classe "A", Ref. NI-14, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias deste Egrégio Tribunal, ocorridas nos dias 02, 03 e 04-08-90, na forma do Art. 123 do Estatuto Federal. II - CONCEDER licença para tratamento de saúde ao referido servidor, por 08 dias, no período de 05 a 12-08-90, na forma dos Arts. 88, I, 97 e 98 do referido diploma legal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO. DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO RELEVAÇÃO DE FALTA ANDRÉ LUIZ FERRAZ DE FREITAS CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9924 |
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TRF 2ª Região |
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RELEVAÇÃO DE FALTA ANDRÉ LUIZ FERRAZ DE FREITAS CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
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RELEVAÇÃO DE FALTA ANDRÉ LUIZ FERRAZ DE FREITAS CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Diretoria Geral PORTARIA 139/1990 |
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PORTARIA Nº 139 DE 22 DE AGOSTO DE 1990.
O DOUTOR LUIZ CARLOS CARNEIRO DA PAIXÃO, DIRETOR GERAL, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07-05-90, do EXCELENTÍSSMOSENHOR PRESIDENTE e tendo Em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1906/90,
RESOLVE:
I - RELEVAR as faltas do servidor ANDRÉ LUIZ FERRAZ DE FREITAS, Atendente Judiciário, Classe "A", Ref. NI-14, do Quadro de Pessoal Permanente das Secretarias deste Egrégio Tribunal, ocorridas nos dias 02, 03 e 04-08-90, na forma do Art. 123 do Estatuto Federal.
II - CONCEDER licença para tratamento de saúde ao referido servidor, por 08 dias, no período de 05 a 12-08-90, na forma dos Arts. 88, I, 97 e 98 do referido diploma legal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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