INSTRUÇÃO NORMATIVA 7/1990

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/90 O DOUTOR ROAMRIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 15, item XXII do Regimento Interno desta Corte de Justiça e CONSIDERANDO que a elaboração do Edital e documentos referentes à determinada m...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
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Resumo: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/90 O DOUTOR ROAMRIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 15, item XXII do Regimento Interno desta Corte de Justiça e CONSIDERANDO que a elaboração do Edital e documentos referentes à determinada modalidade do processo licitatório é trabalhosa e dispendiosa para a administração. CONSIDERANDO que há licitantes que vêm a este Tribunal para o fim de receberem a documentação, não apresentam propostas; CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o art. 25, parágrafo 12º, do Decreto-lei nº 2.300/86. RESOLVE: 1. Determinar à comissão de Licitação que, em tais casos, estabeleça o valor aproximado dos gastos efetuados, para que possa ser cobrado de cada interessado no fornecimento do Edital e documentos. 2. A cobrança do valor, especificado no item 1, realizar-se-á através de recolhimento do mesmo ao Banco do Brasil, a favor do Tesouro Nacional, mediante preenchimento do DARF, cód. 3400 - Indenização à Fazenda Nacional. 3. A presente entra em vigor nesta data. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1990. ROMARIO RANGEL Presidente