| Resumo: |
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/90
O DOUTOR ROAMRIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 15, item XXII do Regimento Interno desta Corte de Justiça e
CONSIDERANDO que a elaboração do Edital e documentos referentes à determinada modalidade do processo licitatório é trabalhosa e dispendiosa para a administração.
CONSIDERANDO que há licitantes que vêm a este Tribunal para o fim de receberem a documentação, não apresentam propostas;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o art. 25, parágrafo 12º, do Decreto-lei nº 2.300/86.
RESOLVE:
1. Determinar à comissão de Licitação que, em tais casos, estabeleça o valor aproximado dos gastos efetuados, para que possa ser cobrado de cada interessado no fornecimento do Edital e documentos.
2. A cobrança do valor, especificado no item 1, realizar-se-á através de recolhimento do mesmo ao Banco do Brasil, a favor do Tesouro Nacional, mediante preenchimento do DARF, cód. 3400 - Indenização à Fazenda Nacional.
3. A presente entra em vigor nesta data.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1990.
ROMARIO RANGEL
Presidente
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