Resumo: |
PORTARIA Nº 405 DE 02 DE OUTUBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 004/90/DG/TRF,
RESOLVE:
RETIFICAR os arts. 3º, 7º e 11 da Portaria nº 343, de 04 de setembro de 1990, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 3° - O requerimento de licença será dirigido ao Diretor-Geral do Tribunal, registrado e autuado, na forma do que dispõe a Portaria nº 026, de 29/01/90.
Art. 7º - Havendo necessidade de prorrogação de licença, deverá o servidor formalizar o pedido, na forma prevista no art. 3º, com a nova redação dada por esta Portaria.
Art. 11 - Fica aprovado, para a requisição de exame médico, o modelo anexo à Portaria nº 343, de 04 de setembro de 1990.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
ROMARIO RANGEL
Presidente
|