PORTARIA 405/1990

PORTARIA Nº 405 DE 02 DE OUTUBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 004/90/DG/TRF, RESOLVE: RETIFICAR os arts. 3º, 7º e 11 da Portaria nº 343, de 04 de setembro de 1990, qu...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:99692024-05-07 PORTARIA 405/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-10-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 405 DE 02 DE OUTUBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 004/90/DG/TRF, RESOLVE: RETIFICAR os arts. 3º, 7º e 11 da Portaria nº 343, de 04 de setembro de 1990, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 3° - O requerimento de licença será dirigido ao Diretor-Geral do Tribunal, registrado e autuado, na forma do que dispõe a Portaria nº 026, de 29/01/90. Art. 7º - Havendo necessidade de prorrogação de licença, deverá o servidor formalizar o pedido, na forma prevista no art. 3º, com a nova redação dada por esta Portaria. Art. 11 - Fica aprovado, para a requisição de exame médico, o modelo anexo à Portaria nº 343, de 04 de setembro de 1990. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente RETIFICAÇÃO PORTARIA REGULAMENTAÇÃO LICENÇA À GESTANTE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9969
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 405/1990
description PORTARIA Nº 405 DE 02 DE OUTUBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 004/90/DG/TRF, RESOLVE: RETIFICAR os arts. 3º, 7º e 11 da Portaria nº 343, de 04 de setembro de 1990, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 3° - O requerimento de licença será dirigido ao Diretor-Geral do Tribunal, registrado e autuado, na forma do que dispõe a Portaria nº 026, de 29/01/90. Art. 7º - Havendo necessidade de prorrogação de licença, deverá o servidor formalizar o pedido, na forma prevista no art. 3º, com a nova redação dada por esta Portaria. Art. 11 - Fica aprovado, para a requisição de exame médico, o modelo anexo à Portaria nº 343, de 04 de setembro de 1990. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente
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