PORTARIA 405/1990
PORTARIA Nº 405 DE 02 DE OUTUBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 004/90/DG/TRF, RESOLVE: RETIFICAR os arts. 3º, 7º e 11 da Portaria nº 343, de 04 de setembro de 1990, qu...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.an:oai:trf2.jus.br:99692024-05-07 PORTARIA 405/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-10-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 405 DE 02 DE OUTUBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 004/90/DG/TRF, RESOLVE: RETIFICAR os arts. 3º, 7º e 11 da Portaria nº 343, de 04 de setembro de 1990, que passarão a ter a seguinte redação: Art. 3° - O requerimento de licença será dirigido ao Diretor-Geral do Tribunal, registrado e autuado, na forma do que dispõe a Portaria nº 026, de 29/01/90. Art. 7º - Havendo necessidade de prorrogação de licença, deverá o servidor formalizar o pedido, na forma prevista no art. 3º, com a nova redação dada por esta Portaria. Art. 11 - Fica aprovado, para a requisição de exame médico, o modelo anexo à Portaria nº 343, de 04 de setembro de 1990. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ROMARIO RANGEL Presidente RETIFICAÇÃO PORTARIA REGULAMENTAÇÃO LICENÇA À GESTANTE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9969 |
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RETIFICAÇÃO PORTARIA REGULAMENTAÇÃO LICENÇA À GESTANTE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
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RETIFICAÇÃO PORTARIA REGULAMENTAÇÃO LICENÇA À GESTANTE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA Presidência (2. Região) PORTARIA 405/1990 |
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PORTARIA Nº 405 DE 02 DE OUTUBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo nº 004/90/DG/TRF,
RESOLVE:
RETIFICAR os arts. 3º, 7º e 11 da Portaria nº 343, de 04 de setembro de 1990, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 3° - O requerimento de licença será dirigido ao Diretor-Geral do Tribunal, registrado e autuado, na forma do que dispõe a Portaria nº 026, de 29/01/90.
Art. 7º - Havendo necessidade de prorrogação de licença, deverá o servidor formalizar o pedido, na forma prevista no art. 3º, com a nova redação dada por esta Portaria.
Art. 11 - Fica aprovado, para a requisição de exame médico, o modelo anexo à Portaria nº 343, de 04 de setembro de 1990.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
ROMARIO RANGEL
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