Suspensão da execução de liminar ou de sentença: observações
Comenta a legislação que dispõe sobre a admissão de suspensão da execução de liminar ou de sentença, em mandado de segurança, pelo Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, a requerimento da pessoa jurídica de direito público interessada, para evitar grave lesão à o...
| Autor principal: | Lima, Arnaldo Esteves |
|---|---|
| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2005
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-1062024-05-28 Suspensão da execução de liminar ou de sentença: observações Lima, Arnaldo Esteves Liminar, suspensão, Brasil Agravo regimental, Brasil Execução de sentença, Brasil Efeito suspensivo Comenta a legislação que dispõe sobre a admissão de suspensão da execução de liminar ou de sentença, em mandado de segurança, pelo Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, a requerimento da pessoa jurídica de direito público interessada, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 2005-03-10T14:54:47Z 2005-03-10T14:54:47Z 2005-03-10T14:54:47Z Artigo de revista LIMA, Arnaldo Esteves. Suspensão da execução de liminar ou de sentença: observações. Brasília, DF, 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/106>. Acesso em: 4 out. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/106 pt_BR 28996 bytes application/pdf |
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Liminar, suspensão, Brasil Agravo regimental, Brasil Execução de sentença, Brasil Efeito suspensivo |
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Comenta a legislação que dispõe sobre a admissão de suspensão da execução de liminar ou de sentença, em mandado de segurança, pelo Presidente do Tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, a requerimento da pessoa jurídica de direito público interessada, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. |
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