A assistência da União Federal nas causas cíveis

Declara que a União intervirá, obrigatoriamente, nas causas em que figurarem, como autores ou réus, os partidos políticos, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral, as sociedades de economia mista ou empresas públicas com participação majoritária federal, os órgãos autônomos especiais e fun...

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Autor principal: Pargendler, Ari
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-168872024-05-28 A assistência da União Federal nas causas cíveis Pargendler, Ari Intervenção de terceiros Assistência simples União federal, competência Intervenção (processo civil) Participação de terceiros no processo Declara que a União intervirá, obrigatoriamente, nas causas em que figurarem, como autores ou réus, os partidos políticos, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral, as sociedades de economia mista ou empresas públicas com participação majoritária federal, os órgãos autônomos especiais e fundações. Discorre sobre a atuação dos Procuradores da República, mediante vista dos autos nos mandados de segurança. Ressalta que com a intervenção obrigatória da União, a Justiça Federal tornava-se competente para processar e julgar as causas das sociedades de economia mista e fundações. Esclarece que as causas propostas perante outros Juízes, se a União nelas intervier passarão a ser da competência do Juiz Federal respectivo. Comenta que a partir do momento em que o Poder Público é chamado à autoria, o litígio assume caráter predominantemente administrativo. Por fim, resume que a intervenção da União desloca o processo do foro comum para o privativo. 2008-04-18T15:57:50Z 2008-04-18T15:57:50Z 1980 Artigo de revista PARGENDLER, Ari. A assistência da União Federal nas causas cíveis. Jurisprudência Brasileira, cível e comércio, n. 37, p. 15-45, 1980. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/16887>. Acesso em: 17 fev. 2012. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16887 pt_BR Open access
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Pargendler, Ari
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description Declara que a União intervirá, obrigatoriamente, nas causas em que figurarem, como autores ou réus, os partidos políticos, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral, as sociedades de economia mista ou empresas públicas com participação majoritária federal, os órgãos autônomos especiais e fundações. Discorre sobre a atuação dos Procuradores da República, mediante vista dos autos nos mandados de segurança. Ressalta que com a intervenção obrigatória da União, a Justiça Federal tornava-se competente para processar e julgar as causas das sociedades de economia mista e fundações. Esclarece que as causas propostas perante outros Juízes, se a União nelas intervier passarão a ser da competência do Juiz Federal respectivo. Comenta que a partir do momento em que o Poder Público é chamado à autoria, o litígio assume caráter predominantemente administrativo. Por fim, resume que a intervenção da União desloca o processo do foro comum para o privativo.
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