A constricção patrimonial eletrônica e os direitos do executado na execução fiscal
Aborda questões sobre a penhora judicial on-line, ou por meio eletrônico, e trata do justo processo na execução fiscal, que há de ser respeitado. Discorre sobre o direito subjetivo à execução menos gravosa, o direito à continuidade regular do exercício de atividade econômica e o direito à defesa dir...
| Autor principal: | Maia Filho, Napoleão Nunes |
|---|---|
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-180342024-05-28 A constricção patrimonial eletrônica e os direitos do executado na execução fiscal Maia Filho, Napoleão Nunes Executivo fiscal, impugnação, tecnologia, Brasil Admissibilidade (processo civil), Brasil Título executivo extrajudicial, Brasil Devedor, direitos e deveres, Brasil Documento eletrônico, penhora Ação executiva fiscal Execução fiscal Arquivo digital Documento digital Publicação eletrônica Devedores e credores Aborda questões sobre a penhora judicial on-line, ou por meio eletrônico, e trata do justo processo na execução fiscal, que há de ser respeitado. Discorre sobre o direito subjetivo à execução menos gravosa, o direito à continuidade regular do exercício de atividade econômica e o direito à defesa direta. Comenta o direito do executado ao sigilo bancário, que o Juiz poderá determinar a penhora on-line dos bens e direitos do devedor tributário que, validamente citado, não tenha pago a dívida exeqüenda ou nomeado bens à penhora no prazo legal, nem estes tenham sido encontrados, pelo Oficial de Justiça. Informa que serão penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios. Ressalta que a avaliação dos bens seja feita em momento anterior à efetivação da penhora respectiva, sob pena de se consentir em violar, de forma apriorística, o direito constitucional de propriedade. 2008-11-11T10:37:52Z 2008-11-11T10:37:52Z 2006 Artigo MAIA FILHO, Napoleão Nunes. A constricção patrimonial eletrônica e os direitos do executado na execução fiscal. Revista Dialética de Direito Processual, Brasília, DF, n. 43, p. 105-119, out. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18034>. Acesso em: 12 jan. 2012. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18034 pt_BR Open access |
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Aborda questões sobre a penhora judicial on-line, ou por meio eletrônico, e trata do justo processo na execução fiscal, que há de ser respeitado. Discorre sobre o direito subjetivo à execução menos gravosa, o direito à continuidade regular do exercício de atividade econômica e o direito à defesa direta. Comenta o direito do executado ao sigilo bancário, que o Juiz poderá determinar a penhora on-line dos bens e direitos do devedor tributário que, validamente citado, não tenha pago a dívida exeqüenda ou nomeado bens à penhora no prazo legal, nem estes tenham sido encontrados, pelo Oficial de Justiça. Informa que serão penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios. Ressalta que a avaliação dos bens seja feita em momento anterior à efetivação da penhora respectiva, sob pena de se consentir em violar, de forma apriorística, o direito constitucional de propriedade. |
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