Processo de conhecimento

Relata que a nossa organização judiciária merece um particular cuidado por parte dos tribunais opondo à má organização da Justiça uma organização judiciária estruturalmente sólida e operacionalmente ágil; à magistratura despreparada dê-se um contínuo e vigilante trabalho de aperfeiçoamento e especia...

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Autor principal: Andrighi, Fátima Nancy
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-191352024-05-28 Processo de conhecimento Andrighi, Fátima Nancy Processo de conhecimento Relata que a nossa organização judiciária merece um particular cuidado por parte dos tribunais opondo à má organização da Justiça uma organização judiciária estruturalmente sólida e operacionalmente ágil; à magistratura despreparada dê-se um contínuo e vigilante trabalho de aperfeiçoamento e especialização, através da Escola Judicial, com especial ênfase no recrutamento de juízes; à legislação atribua-se um trato de modernização, adequando-a às necessidades, visando à efetividade do processo como o caminho mais curto em busca da Justiça. Comenta as inovações introduzidas no CPC e, mais especificamente, no Processo de Conhecimento. Ressalta a conciliação, prevista no CPC e também embasada na bem sucedida experiência vivenciada pelos Juizados de Pequenas Causas. 2008-12-16T13:30:15Z 2008-12-16T13:30:15Z 1995 Artigo ANDRIGHI, Fátima Nancy. Processo de Conhecimento. Revista de processo, v. 20, n. 79, p. 154-157, jul./set. 1995. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/19135 pt_BR Open access
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Andrighi, Fátima Nancy
Processo de conhecimento
description Relata que a nossa organização judiciária merece um particular cuidado por parte dos tribunais opondo à má organização da Justiça uma organização judiciária estruturalmente sólida e operacionalmente ágil; à magistratura despreparada dê-se um contínuo e vigilante trabalho de aperfeiçoamento e especialização, através da Escola Judicial, com especial ênfase no recrutamento de juízes; à legislação atribua-se um trato de modernização, adequando-a às necessidades, visando à efetividade do processo como o caminho mais curto em busca da Justiça. Comenta as inovações introduzidas no CPC e, mais especificamente, no Processo de Conhecimento. Ressalta a conciliação, prevista no CPC e também embasada na bem sucedida experiência vivenciada pelos Juizados de Pequenas Causas.
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