Nossa primeira constituição republicana à luz do direito comparado
Faz retrospecto histórico e ressalta os pontos mais importantes da Constituição de 1891, com rápidas incursões no direito comparado. Ressalta que a Constituição de 1891 foi uma das mais avançadas do mundo, baseou-se naquilo que de melhor existia e pôde contar com as experiências de outros povos, com...
Autor principal: | Maciel, Adhemar Ferreira |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Faz retrospecto histórico e ressalta os pontos mais importantes da Constituição de 1891, com rápidas incursões no direito comparado. Ressalta que a Constituição de 1891 foi uma das mais avançadas do mundo, baseou-se naquilo que de melhor existia e pôde contar com as experiências de outros povos, como o americano, o suíço e o argentino. Comenta que ao adaptar as experiências alheias, muitos institutos foram corrigidos e aperfeiçoados e outros criados. Declara que entre seus constituintes figuraram homens notáveis, como nunca mais se teve notícia e que todas as correntes políticas puderam ser ouvidas. Por fim, afirma que imperou o bom senso e que de todas as nossas Constituições republicanas, foi a que mais tempo durou. |
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