Nossa primeira constituição republicana à luz do direito comparado

Faz retrospecto histórico e ressalta os pontos mais importantes da Constituição de 1891, com rápidas incursões no direito comparado. Ressalta que a Constituição de 1891 foi uma das mais avançadas do mundo, baseou-se naquilo que de melhor existia e pôde contar com as experiências de outros povos, com...

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Autor principal: Maciel, Adhemar Ferreira
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-209372024-05-28 Nossa primeira constituição republicana à luz do direito comparado Maciel, Adhemar Ferreira Brasil. [Constituição (1891)] Direito comparado Faz retrospecto histórico e ressalta os pontos mais importantes da Constituição de 1891, com rápidas incursões no direito comparado. Ressalta que a Constituição de 1891 foi uma das mais avançadas do mundo, baseou-se naquilo que de melhor existia e pôde contar com as experiências de outros povos, como o americano, o suíço e o argentino. Comenta que ao adaptar as experiências alheias, muitos institutos foram corrigidos e aperfeiçoados e outros criados. Declara que entre seus constituintes figuraram homens notáveis, como nunca mais se teve notícia e que todas as correntes políticas puderam ser ouvidas. Por fim, afirma que imperou o bom senso e que de todas as nossas Constituições republicanas, foi a que mais tempo durou. 2009-04-29T18:37:44Z 2009-04-29T18:37:44Z 1993 Artigo de revista Coletânea Jurídica, Brasília: Tribunal Regional Federal 1. Região, 1993. p. 15-35, v.1. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/20937 pt_BR restricted access
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Maciel, Adhemar Ferreira
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