Era dos direitos, era do vazio ou anomia?

Mostra como a partir da segunda metade do século XX emergiram uma série de declarações sobre os direitos do homem e da sociedade, calcadas em diversos critérios de diferenciação, como o sexo, a idade, as condições físicas ou culturais, a procurar a proteção de manifestações individuais ou sociais na...

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Autor principal: Franciulli Netto, Domingos
Tipo de documento: Outros
Idioma: Português
Publicado em: 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-2942024-05-28 Era dos direitos, era do vazio ou anomia? Franciulli Netto, Domingos Direito Impunidade Eficácia da lei Mostra como a partir da segunda metade do século XX emergiram uma série de declarações sobre os direitos do homem e da sociedade, calcadas em diversos critérios de diferenciação, como o sexo, a idade, as condições físicas ou culturais, a procurar a proteção de manifestações individuais ou sociais nas suas inumeráveis e peculiares facetas. Pela quantidade de leis, convenções ou tratados nesse sentido, podemos dizer que vivemos na era do direitos. Por outro lado, no plano da efetivação dos direitos, poderíamos dizer que vivemos na era do vazio ou da anomia, isso devido a ausência de punições para as condutas delituosas. Ou seja, a eficácia das normas está sendo colocada em perigo pela impunidade. Para se vencer esses problemas, cabe aparelhar o sistema judiciário e modificar os códigos processuais. 2005-04-27T18:34:25Z 2005-04-27T18:34:25Z 2004-09-23 Outros FRANCIULLI NETTO, Domingos. Era dos direitos, era do vazio ou anomia? Brasília, DF, 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/294>. Acesso em: 16 fev. 2012. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/294 pt_BR 23853 bytes application/pdf
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Franciulli Netto, Domingos
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