A proteção jurídica do deficiente físico e mental
Aborda a história da tutela do deficiente, que sem dúvida é fenômeno do século XX. Comenta que o Ministério Público é o tutor natural dos interesses dos deficientes físicos, mentais e emocionais. Ressalta que embora a Constituição atual garanta os direitos mínimos dos deficientes, não há no Brasil u...
Autor principal: | Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e |
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Tipo de documento: | Artigo de revista |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-311482024-05-28 A proteção jurídica do deficiente físico e mental Benjamin, Antonio Herman de Vasconcellos e Deficiente físico, proteção Deficiente mental, proteção Tutela Aborda a história da tutela do deficiente, que sem dúvida é fenômeno do século XX. Comenta que o Ministério Público é o tutor natural dos interesses dos deficientes físicos, mentais e emocionais. Ressalta que embora a Constituição atual garanta os direitos mínimos dos deficientes, não há no Brasil um corpo legal adequado a resguardar tais direitos. Enfatiza que o Ministério Público deve criar, sempre que as condições materiais o permitam, Coordenadorias de Proteção ao Deficiente. Por fim, ressalta a necessidade da promulgação de uma Lei de Proteção ao Deficiente, que ampare o portador de deficiência contra discriminação de qualquer forma, com educação gratuita e especializada, com acesso aos edifícios e serviços públicos e que confira a Associações de Deficientes, Sindicatos e ao Ministério Público legitimidade para propositura de ação civil pública. 2010-05-13T18:57:21Z 2010-05-13T18:57:21Z 1989 Artigo de revista Revista de direito civil, imobiliário, agrário e empresarial: Revista dos Tribunais, v. 13, n. 48, p. 23-33, abr./jun. 1989. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/31148 pt_BR Open access Revista dos Tribunais |
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Aborda a história da tutela do deficiente, que sem dúvida é fenômeno do século XX. Comenta que o Ministério Público é o tutor natural dos interesses dos deficientes físicos, mentais e emocionais. Ressalta que embora a Constituição atual garanta os direitos mínimos dos deficientes, não há no Brasil um corpo legal adequado a resguardar tais direitos. Enfatiza que o Ministério Público deve criar, sempre que as condições materiais o permitam, Coordenadorias de Proteção ao Deficiente. Por fim, ressalta a necessidade da promulgação de uma Lei de Proteção ao Deficiente, que ampare o portador de deficiência contra discriminação de qualquer forma, com educação gratuita e especializada, com acesso aos edifícios e serviços públicos e que confira a Associações de Deficientes, Sindicatos e ao Ministério Público legitimidade para propositura de ação civil pública. |
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