Idéias para um novo Direito Penal
Declara que penalistas e doutrinadores defendem um novo e moderno Direito Penal, com objetivos bem definidos e área de aplicação mais reduzida. Aborda inovações à nova parte geral do Código Penal, com a redação dada pela Lei 7.209, de 11.07.84. Trata da adoção de novos institutos que reformulou o si...
| Autor principal: | Toledo, Francisco de Assis |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2010
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-320112024-05-28 Idéias para um novo Direito Penal Toledo, Francisco de Assis Legislação penal, modernização, Brasil Pena, Brasil Criminalidade, Brasil Igualdade perante à lei, Brasil Reforma penal, Brasil (1984) Juiz, poderes e atribuições, Brasil Violência, Brasil Código penal, alteração, Brasil (1940-1984) Direito penal Lei penal Direito criminal Pena (direito penal) Declara que penalistas e doutrinadores defendem um novo e moderno Direito Penal, com objetivos bem definidos e área de aplicação mais reduzida. Aborda inovações à nova parte geral do Código Penal, com a redação dada pela Lei 7.209, de 11.07.84. Trata da adoção de novos institutos que reformulou o sistema de penas, extinguiu a medida de segurança para os imputáveis, introduziu a progressividade na execução da pena, permitindo que o condenado, pelo seu próprio esforço e mérito, caminhe pelos vários regimes, do mais severo para o mais brando, em direção à liberdade. Institui elenco de penas restritivas de direito e substitutivas das penas privativas da liberdade. Discorre sobre a Lei 9.099, de 26.09.95, que criou os Juizados Especiais. Aborda a Lei 9.268, de 19.04.96, que modificou a natureza da multa penal, extinguindo a possibilidade de sua conversão em prisão e a Lei 9.455, de 07.04.97, que definiu os crimes de tortura. Conclui que a reforma penal de 1984 ampliou consideravelmente os poderes do juiz criminal, permitindo em certos casos, escolher a pena dentre as cominadas, substituí-las por pena alternativa, bem como fixar o regime inicial de cumprimento. 2010-07-14T17:56:00Z 2010-07-14T17:56:00Z 1998 Artigo TOLEDO, Francisco de Assis. Idéias para um novo direito penal. BDJur, Brasília, DF, 12 jul. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32011>. TOLEDO, Francisco de Assis. Idéias para um novo direito penal. Revista Themis, Fortaleza, v.1, n. 2, p. 125-132, 1998. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32011 pt_BR Open access |
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Declara que penalistas e doutrinadores defendem um novo e moderno Direito Penal, com objetivos bem definidos e área de aplicação mais reduzida. Aborda inovações à nova parte geral do Código Penal, com a redação dada pela Lei 7.209, de 11.07.84. Trata da adoção de novos institutos que reformulou o sistema de penas, extinguiu a medida de segurança para os imputáveis, introduziu a progressividade na execução da pena, permitindo que o condenado, pelo seu próprio esforço e mérito, caminhe pelos vários regimes, do mais severo para o mais brando, em direção à liberdade. Institui elenco de penas restritivas de direito e substitutivas das penas privativas da liberdade. Discorre sobre a Lei 9.099, de 26.09.95, que criou os Juizados Especiais. Aborda a Lei 9.268, de 19.04.96, que modificou a natureza da multa penal, extinguindo a possibilidade de sua conversão em prisão e a Lei 9.455, de 07.04.97, que definiu os crimes de tortura. Conclui que a reforma penal de 1984 ampliou consideravelmente os poderes do juiz criminal, permitindo em certos casos, escolher a pena dentre as cominadas, substituí-las por pena alternativa, bem como fixar o regime inicial de cumprimento. |
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