Venda de avô a neto, vivos os pais do comprador, e o disposto no art. 1.132 do Código Civil

O autor é aposentado do cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça a partir 29/10/1993.

Autor principal: Carneiro, Athos Gusmão
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-330782024-05-28 Venda de avô a neto, vivos os pais do comprador, e o disposto no art. 1.132 do Código Civil Carneiro, Athos Gusmão Direito das sucessões, Brasil Venda a descendente, Brasil Ato anulável, Brasil Brasil. [Código civil (1916)] Brasil. [Lei n. 3.071, de 1 de janeiro de 1916] Direito hereditário Direito sucessório O autor é aposentado do cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça a partir 29/10/1993. ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ. Opina sobre as divergências na doutrina e jurisprudência quanto à correta interpretação do artigo 1.132 do Código Civil de 1916, que trata da venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes. 2010-09-22T15:30:53Z 2010-09-22T15:30:53Z 1961 Artigo CARNEIRO, Athos Gusmão. Venda de avô a neto, vivos os pais do comprador, e o disposto no art. 1.132 do Código Civil. Revista jurídica, Porto Alegre, v. 9, n. 50, p. 31-34, mar./abr. 1961. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33078>. Acesso em: 22 set. 2010. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/33078 pt_BR Open access
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