A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133
Trata-se de parecer.
Autor principal: | Velloso, Carlos Mário da Silva |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2012
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Trata-se de parecer. |
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