A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133

Trata-se de parecer.

Autor principal: Velloso, Carlos Mário da Silva
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2012
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-51385
recordtype stj
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-513852024-05-28 A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133 A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906 / 94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133 A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133 Velloso, Carlos Mário da Silva Lavagem de dinheiro, Brasil Suspeição, Brasil Denúncia, Brasil Advogado, Brasil Inviolabilidade, Brasil Informação sigilosa, Brasil Norma constitucional, Brasil Brasil. [Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012] Brasil. [Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (1994)] Parecer Lei de lavagem de dinheiro Brasil. [Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994] Bacharel em direito Trata-se de parecer. 2012-12-03T16:48:44Z 2012-12-03T16:48:44Z 2012-11 Artigo VELLOSO, Carlos Mário da Silva. A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 12, n. 141, nov. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51385 >. Acesso em: 22 nov. 2012. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51385 pt_BR Fórum administrativo : direito público
institution STJ
collection STJ
language Português
topic Lavagem de dinheiro, Brasil
Suspeição, Brasil
Denúncia, Brasil
Advogado, Brasil
Inviolabilidade, Brasil
Informação sigilosa, Brasil
Norma constitucional, Brasil
Brasil. [Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012]
Brasil. [Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (1994)]
Parecer
Lei de lavagem de dinheiro
Brasil. [Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994]
Bacharel em direito
spellingShingle Lavagem de dinheiro, Brasil
Suspeição, Brasil
Denúncia, Brasil
Advogado, Brasil
Inviolabilidade, Brasil
Informação sigilosa, Brasil
Norma constitucional, Brasil
Brasil. [Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012]
Brasil. [Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (1994)]
Parecer
Lei de lavagem de dinheiro
Brasil. [Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994]
Bacharel em direito
Velloso, Carlos Mário da Silva
A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133
description Trata-se de parecer.
format Artigo
author Velloso, Carlos Mário da Silva
title A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133
title_short A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133
title_full A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133
title_fullStr A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133
title_full_unstemmed A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133
title_sort lei n. 12.683, de 2012, face à constituição e ao estatuto da advocacia, lei n. 8.906/94. extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a constituição, artigo 133
publishDate 2012
url http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/51385
_version_ 1806209348012081152
score 12,572395