Juizados Especiais: turmas recursais: competência para julgamento das ações de impugnação das decisões proferidas pelos juízes singulares: mandado de segurança e habeas corpus

As turmas recursais dos Juizados Especiais têm competência para o julgamento dos recursos interponíveis da decisão final do juízo que primeiro conhece da causa. Nesse sentido, salienta que pairam dúvidas sobre poderem as turmas recursais conhecer e julgar as ações de impugnação não vedadas pela lei,...

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Autor principal: Fux, Luiz
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2005
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Resumo: As turmas recursais dos Juizados Especiais têm competência para o julgamento dos recursos interponíveis da decisão final do juízo que primeiro conhece da causa. Nesse sentido, salienta que pairam dúvidas sobre poderem as turmas recursais conhecer e julgar as ações de impugnação não vedadas pela lei, como o habeas corpus e o mandado de segurança. De onde conclui que parece inegável que às turmas recursais compete o julgamento dos meios de impugnação de todas as decisões judiciais que sejam recorríveis mediante os recursos tradicionais que sejam impugnáveis mediante as ações autônomas de impugnação.