A responsabilidade civil em cirurgia plástica

Examina a responsabilidade civil em cirurgia plástica, a partir da interpretação dos tribunais que considera o cirurgião plástico comprometido com o resultado. Cita que, polêmica é a definição da natureza jurí­dica da cirurgia estética ou corretiva, quando o paciente é saudável e apenas pretende mel...

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Autor principal: Direito, Carlos Alberto Menezes
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2006
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-82442024-05-28 A responsabilidade civil em cirurgia plástica Direito, Carlos Alberto Menezes Responsabilidade civil Cirurgia plástica Erro médico Cirurgia estética Iatrogenia Imputabilidade (direito civil) Examina a responsabilidade civil em cirurgia plástica, a partir da interpretação dos tribunais que considera o cirurgião plástico comprometido com o resultado. Cita que, polêmica é a definição da natureza jurí­dica da cirurgia estética ou corretiva, quando o paciente é saudável e apenas pretende melhorar a sua aparência. Explica ainda que, qualquer que seja o ato cirúrgico, o que determina a responsabilidade é a constatação da existência do erro médico e não o compromisso de alcançar certo resultado. Por fim declara que, o dito contrato para melhorar a aparência fí­sica do paciente por meio de cirurgia não depende, exclusivamente, da perícia ou diligência do cirurgião. 2006-11-21T15:23:44Z 2006-11-21T15:23:44Z 1997 Artigo de revista DIREITO, Carlos Alberto Menezes. A responsabilidade civil em cirurgia plástica. Revista de Direito Renovar, Rio de Janeiro, n. 7, p. 11-19, jan./abr. 1997. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/8244>. Acesso em: 7 out.2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8244 pt_BR 85815 bytes application/pdf
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Direito, Carlos Alberto Menezes
A responsabilidade civil em cirurgia plástica
description Examina a responsabilidade civil em cirurgia plástica, a partir da interpretação dos tribunais que considera o cirurgião plástico comprometido com o resultado. Cita que, polêmica é a definição da natureza jurí­dica da cirurgia estética ou corretiva, quando o paciente é saudável e apenas pretende melhorar a sua aparência. Explica ainda que, qualquer que seja o ato cirúrgico, o que determina a responsabilidade é a constatação da existência do erro médico e não o compromisso de alcançar certo resultado. Por fim declara que, o dito contrato para melhorar a aparência fí­sica do paciente por meio de cirurgia não depende, exclusivamente, da perícia ou diligência do cirurgião.
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