A nomeação à autoria

Trata do comprometimento do patrimônio por ato de outrem, em beneficiar-se com a atividade do sujeito dependente. Explica que o sistema processual, pensando nesses aspectos, instituiu um instrumento apto a convocar, coativamente, ao processo esse sujeito oculto das relações de dependência, criando,...

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Autor principal: Fux, Luiz
Tipo de documento: Outros
Idioma: Português
Publicado em: 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-86152024-05-28 A nomeação à autoria Fux, Luiz Nomeação à autoria, Brasil Código de processo civil, arts 62 e 63, Brasil Demandante, patrimônio, Brasil Trata do comprometimento do patrimônio por ato de outrem, em beneficiar-se com a atividade do sujeito dependente. Explica que o sistema processual, pensando nesses aspectos, instituiu um instrumento apto a convocar, coativamente, ao processo esse sujeito oculto das relações de dependência, criando, a um só tempo, um meio de desagravar o sujeito dependente e indicar ao eventual lesado o verdadeiro titular do pólo passivo da relação material. Finaliza analisando a responsabilidade do nomeante. Afirma que o réu, considerando as hipóteses dos arts. 62 e 63 do CPC, tem o dever de nomear à autoria, isto é, a responsabilidade. 2007-01-31T17:40:44Z 2007-01-31T17:40:44Z 2007 Outros FUX, Luiz. A Nomeação à Autoria. BDjur, Brasília, DF, 2007. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/8615>. Acesso em: 15 dez. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8615 pt_BR 73449 bytes application/pdf
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Código de processo civil, arts 62 e 63, Brasil
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Fux, Luiz
A nomeação à autoria
description Trata do comprometimento do patrimônio por ato de outrem, em beneficiar-se com a atividade do sujeito dependente. Explica que o sistema processual, pensando nesses aspectos, instituiu um instrumento apto a convocar, coativamente, ao processo esse sujeito oculto das relações de dependência, criando, a um só tempo, um meio de desagravar o sujeito dependente e indicar ao eventual lesado o verdadeiro titular do pólo passivo da relação material. Finaliza analisando a responsabilidade do nomeante. Afirma que o réu, considerando as hipóteses dos arts. 62 e 63 do CPC, tem o dever de nomear à autoria, isto é, a responsabilidade.
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